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Ação reparatória de dano decorrente de ato ilícito : propositura pelo Ministério público: prazo recursal em dobro : possibilidade de juntada de documentos novos em sede de apelação : irrelevância do arquivamento do inquérito policial : previsibilidade do evento : cabível a indenização pelo dano causado : dano moral também a ser indenizado, devendo ser apurado por arbitramento

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/24559

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Justitia, São Paulo, v. 52, n. 150, p. 21-34, abr./jun. 1990.

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Resumo

Toma por base um caso de atropelamento ocorrido em São Paulo. Discorre sobre o fato ocorrido, as partes envolvidas e as provas apresentadas. Apresenta parecer sobre a decisão relativa à ação reparatória de dano decorrente do ato ilícito, a fim de esmiuçar todas as questões envolvidas (prazo recursal, presivibilidade do evento, dano moral, indenização, entre outros). Comenta a sentença declarada e discute acerca da culpa concorrente. Faz uma reflexão a respeito da rigidez do Código civil brasileiro e do Código civil italiano.

Notas

Trata-se de parecer.

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