O direito à saúde e a responsabilidade linear dos entes federados
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/25107
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MACHADO, Priscila Silva Ximenes. O direito à saúde e a responsabilidade linear dos entes federados. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 21, n. 6-7, p. 64-65, jun./jul. 2009. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/25107>. Acesso em: 21 out. 2009.
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Resumo
Traz reflexão sobre o direito social à saúde como direito fundamental previsto na Constituição Federal e comenta sobre a responsabilidade do Estado de promover a saúde da população de forma solidária, ou seja, a competência para a promoção da saúde seria repartida entre todos os seus entes (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios).