TítuloCompetência para retificação do lançamento tributário
Autor(es)Maia Filho, Napoleão Nunes
Data de publicação1999
ResumoComenta que as possibilidades de ocorrência de erros no lançamento tributário derivam da falibilidade das pessoas que o conduzem e de percepções subjetivas dos agentes públicos fiscais. Declara que a atividade do lançamento tributário é geralmente antecedida do prévio procedimento administrativo, integrado de vários atos autônomos com conteúdos diversos, todos organizados para obtenção do mesmo resultado final. Afirma que o primeiro requisito de validade jurídica do ato administrativo pertine à competência do agente estatal que o emite. Informa que o ato administrativo, para que produza os efeitos jurídicos próprios da sua espécie, tem de se apresentar acorde com o princípio da legalidade em todos os seus requisitos formais e aspectos materiais. Enfatiza que a autoridade pública tem o dever de exercício das atribuições que a lei lhe confere; no caso do lançamento tributário eivado de vício, o dever de sanação é privativo da Autoridade Fiscal competente. Ressalta que somente o Juiz poderá pronunciar o juízo de nulidade do ato administrativo, e não proceder à sua revisão.
AssuntosLançamento tributário, Brasil
Competência tributária, Brasil
Administração pública, competência, Brasil
FonteMAIA FILHO, Napoleão Nunes. Competência para retificação do lançamento tributário. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 46, p. 48-59, jul. 1999. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/25488>. Acesso em: 19 dez. 2011.
TipoArtigo
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