TítuloVias de fato prescinde de representação
Autor(es)Simini Junior, Antonio
Data de publicação06-2001
ResumoFaz um exame sistêmico acerca da contravenção de vias de fato e o entendimento de que é ação penal pública condicionada a representação.
AssuntosContravenção penal, Brasil
Representação, Brasil
Lesão corporal, Brasil
Brasil. [Código penal (1940)]
Brasil. [Código de processo penal (1941)]
FonteSIMINI JUNIOR, Antonio. Vias de fato prescinde de representação. Justitia, São Paulo, v. 63, n. 194, p. 76-78, abr./jun. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/25676>. Acesso em: 3 nov. 2009.
TipoArtigo
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