As dirimentes do Codigo Penal : estudo theorico pratico do art. 27 do Codigo Penal da Republica
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/26718
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Saraiva & Comp.
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VASCONCELLOS, Vasco Smith de. As dirimentes do Codigo Penal: estudo theorico pratico do art. 27 do Codigo Penal da Republica. BDJur, Brasília, DF, 22 jan. 2010. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/26718>.
VASCONCELLOS, Vasco Smith de. As dirimentes do Codigo Penal: estudo theorico pratico do art. 27 do Codigo Penal da Republica. São Paulo: Saraiva, 1923. 208 p. (Collecção Juridica da Livraria Academica; 14).
VASCONCELLOS, Vasco Smith de. As dirimentes do Codigo Penal: estudo theorico pratico do art. 27 do Codigo Penal da Republica. São Paulo: Saraiva, 1923. 208 p. (Collecção Juridica da Livraria Academica; 14).
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Resumo
Traz um estudo sobre o art. 27 do Código Penal então vigente, promulgado pelo Decreto n. 847, de 11.10.1890. O citado artigo enumerava as hipóteses de inimputabilidade criminal, quais fossem: menores de 9 anos; maiores de 9 e menores de 14 que obrassem sem discernimento; imbecilidade nativa ou enfraquecimento senil; completa privação dos sentidos e da inteligência; violência física irresistível, ou ameaça acompanhada de perigo atual; crime cometido casualmente, no exercício de ato lícito praticado com atenção ordinária; surdos-mudos inatos que obrassem sem discernimento. A obra visa sanar incorreções doutrinárias e deficiências nas previsões legais sobre o tema, facilitando o exame dos casos nos tribunais.
Notas
Vasco Smith de Vasconcellos foi juiz de direito.
Notas de conteúdo
Notas de conteúdo
Assunto
Brasil. Código penal (1890); Responsabilidade penal, Brasil; Menor, responsabilidade penal, Brasil; Idoso, responsabilidade penal, Brasil; Mulher, responsabilidade penal, Brasil; Pessoa portadora de deficiência mental, responsabilidade penal, Brasil; Delinquente passional, responsabilidade penal, Brasil; Doença mental; Embriaguez; Toxicomania (direito penal); Coação (direito penal); Ameaça; Violência; Surdo-mudez; Hipnotismo; Epilepsia; Loucura e crime; Crime passional; Princípio da casualidade (direito penal)