Concessão de medicamentos e divisão das responsabilidades dos órgãos do SUS
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/27118
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CARDOSO, Oscar Valente. Concessão de medicamentos e divisão das responsabilidades dos órgãos do SUS. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 21, n. 11, p. 57-58, nov. 2009. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27118>. Acesso em: 9 fev. 2010.
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Resumo
Enfoca a constitucionalidade da Lei nº 8.080, de 1990, discorrendo acerca das responsabilidades da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, para o melhor funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), sobretudo o fornecimento de medicamentos. Tece considerações sobre a descentralização da prestação de serviços, para Estados e Municípios, tratada na referida lei. Comenta a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe, dentre outras coisas, sobre as transferências de recursos financeiros na área de saúde.
Notas
Notas de conteúdo
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Assunto
Medicamento, distribuição, Brasil; Prestação de serviços, descentralização, Brasil; Sistema Único de Saúde (Brasil) (SUS); Constitucionalidade das leis, Brasil; Política de saúde, Brasil; União federal, responsabilidade, Brasil; Estado (unidade da federação), responsabilidade, Brasil; Município, responsabilidade, Brasil; Direito à saúde, Brasil; Brasil. Ministério da Saúde (MS)