TítuloHonorários advocatícios em mandado de segurança
Autor(es)Ribeiro, Antônio de Pádua
Data de publicação1993
1994
ResumoDesenvolve e apresenta argumentos favoráveis e contrários à Súmula nº 512 aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não se cabe condenação em honorários na ação de mandado de segurança. Trata da questão da regra de sucumbência inscrita no Art. 64 do Código de Processo Civil e da ação sem réu no mandado de segurança. Finaliza posicionando-se favorável à manutenção da súmula.
NotasTexto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Palestra proferida no auditório do Instituto dos Advogados de São Paulo, em São Paulo, em 27 de maio de 1993.
AssuntosHonorários
Advogado
Despesa processual
Sucumbência
Mandado de segurança
EditoraBrasília Jurídica
Superior Tribunal de Justiça
Senado Federal
FonteReflexões jurídicas: palestras, artigos e discursos. Brasília: Brasília Jurídica, 2000. p. 268-272.
Informativo Jurídico da Biblioteca Min. Oscar Saraiva, Brasília, v. 5, n. 2, p. 105-110, jul./dez. 1993.
Correio Braziliense, Brasília, 13 set. 1993. Direito & justiça, p. 6-7.
Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 31, n. 123, p. 99-102, jul./set. 1994.
TipoCapítulo de livro
Artigo de revista
Artigo de jornal
Palestra
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/274