TítuloEntidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos
Autor(es)Dias, Cinthia Barcelos Leitão Fischer
Data de publicação2007
ResumoDiscorre sobre as entidades abertas de previdência complementar organizadas, sob o pálio da Lei nº 6.435/77, como sociedades civis sem fins lucrativos e tiveram sua forma de constituição mantida pela Lei Complementar nº 109/2001. Comenta que com o advento do Código Civil de 2002, restaram disciplinadas apenas dois tipos de entidades com fins não econômicos – associação e fundação. Dessa forma, operou-se uma lacuna no novel Código acerca da forma de organização daquelas até então denominadas sociedades civis sem fins lucrativos. O presente estudo visa colaborar ao tentar suprir a lacuna existente adotando os métodos de interpretação das normas disponíveis no mundo jurídico, tais como os princípios da especialidade e hierarquia das leis. Proporciona uma visão geral das Previdência Social e Complementar no Brasil e no mundo.
NotasMonografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Privado no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.
AssuntosPrevidência privada, aspectos jurídicos, Brasil
Previdência privada, natureza jurídica, Brasil
Previdência social, Brasil
Associação sem fins lucrativos, Brasil
FonteDIAS, Cinthia Barcelos Leitão Fischer. Entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos e o Código Civil de 2002. BDJur, Brasília, DF, 2 mar. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27476>.
DIAS, Cinthia Barcelos Leitão Fischer. Entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos e o Código Civil de 2002. Brasília, DF, 2007. 27 f. Monografia (Especialização em Direito Privado) - IDP.
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27476
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