TítuloConsiderações sobre o crime hediondo
Autor(es)Cernicchiaro, Luiz Vicente
Data de publicação1993
ResumoAborda a Lei nº 8.072, de 25.07.1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do artigo 5°, inciso XLIII, da Constituição Federal. Comenta que apesar de ausência de legislação específica, o Supremo Tribunal Federal enuncia súmula para disciplinar a relação jurídica entre companheiros. Ressalta que somente o crime hediondo (formal) acarreta as conseqüências contempladas na Constituição: inafiançabilidade e insuscetibilidade de graça ou anistia.
AssuntosCrime hediondo
FontePROCESSO penal e Constituição Federal. São Paulo: Apamagis, 1993. p. 112-118.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27622
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