Considerações sobre o crime hediondo
Situação
Carregando...
Data de publicação
Autoria
Unidade Responsável
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/27622
Situação
Editora
Fonte
PROCESSO penal e Constituição Federal. São Paulo: Apamagis, 1993. p. 112-118.
Publicado também
Resumo
Aborda a Lei nº 8.072, de 25.07.1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do artigo 5°, inciso XLIII, da Constituição Federal.
Comenta que apesar de ausência de legislação específica, o Supremo Tribunal Federal enuncia súmula para disciplinar a relação jurídica entre companheiros. Ressalta que somente o crime hediondo (formal) acarreta as conseqüências contempladas na Constituição: inafiançabilidade e insuscetibilidade de graça ou anistia.