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Considerações sobre o crime hediondo

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/27622

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PROCESSO penal e Constituição Federal. São Paulo: Apamagis, 1993. p. 112-118.

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Resumo

Aborda a Lei nº 8.072, de 25.07.1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do artigo 5°, inciso XLIII, da Constituição Federal. Comenta que apesar de ausência de legislação específica, o Supremo Tribunal Federal enuncia súmula para disciplinar a relação jurídica entre companheiros. Ressalta que somente o crime hediondo (formal) acarreta as conseqüências contempladas na Constituição: inafiançabilidade e insuscetibilidade de graça ou anistia.

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