TítuloAdoção da teoria neoprocessualista pelo STF e a legitimidade do MP para ajuizar ação civil pública em defesa do direito à saúde em favor de pessoa carente
Autor(es)Corrêa, Luciana Perpétua
Data de publicação06-2009
ResumoComenta jurisprudência prolatada pela Ministra Cármen Lúcia que deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reconhecer a legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública na defesa do direito fundamental constitucional à saúde, ainda que à pessoa determinada, adotando-se a teoria Neoprocessualista.
NotasTrata-se de jurisprudência comentada
AssuntosMinistério público, competência, Brasil
Legitimidade ativa, Brasil
Ação civil pública, Brasil
Interesse individual, Brasil
Direito à saúde, Brasil
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência
FonteCORRÊA, Luciana Perpétua. Adoção da teoria neoprocessualista pelo STF e a legitimidade do MP para ajuizar ação civil pública em defesa do direito à saúde em favor de pessoa carente. De jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 12, p. 245-257, jan./jun. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28053>. Acesso em: 12 mar. 2010.
TipoArtigo
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