TítuloFederalismo no Brasil : o poder constituinte decorrente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Autor(es)Chagas, Magno Guedes
Data de publicação2006
ResumoSegundo o autor, na história constitucional brasileira, os temas do federalismo e da justiça constitucional encontram-se bastante vinculados. Afirma também que ao criar o Estado Federal e o controle de constitucionalidade das leis, a constituição de 1891 os associou por meio da competência recursal do Supremo Tribunal Federal em caso de decisões da justiça dos estados que declarassem inconstitucionais tratados e leis federais, ou considerassem válidos leis e atos dos governos dos Estados contestados em face da Constituição ou das leis federais. Diz ainda que, no campo do controle concentrado de constitucionalidade, a utilização da justiça constitucional como instrumento de preservação da unidade política é ainda mais nítida. Conclui, que posteriormente, com a emenda constitucional n°16, de 1965, e a constituição de 1967, o controle concentrado desvinculou-se do instituto da intervenção federal.
NotasDivulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra. Localização: 342.24(81) C433f Código de barras: STJ00062774
AssuntosDireito Constitucional
Federalismo
Controle da constitucionalidade
Poderes do Estado
EditoraS. A. Fabris
FonteCHAGAS, Magno Guedes. Federalismo no Brasil : o poder constituinte decorrente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2006. 246 p.
TipoSumário de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/2833
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