TítuloLei municipal de 1993 que autoriza recolhimento do ISS para as sociedades civis constituídas exclusivamente por profissionais liberais com base em alíquota fixa. Autuação, considerada improcedente e transitada em julgado administrativamente. Alteração do regime jurídico em 2000. Anulação do julgamento mediante atribuição de efeito retroativo à nova lei. Renovação do processo. Violação dos artigos 150, inciso III, letra "a" e 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal assim como do artigo 146 do Código Tributário Nacional
Autor(es)Martins, Ives Gandra da Silva
Data de publicação01-2010
ResumoTrata do recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) para as sociedades civis constituídas exclusivamente por profissionais liberais com base em alíquota fixa.
NotasTrata-se de parecer
AssuntosImposto sobre serviços (ISS), legislação, Uruguaiana (RS)
Imposto sobre serviços (ISS), jurisprudência, Brasil
FonteMARTINS, Ives Gandra da Silva. Lei municipal de 1993 que autoriza recolhimento do ISS para as sociedades civis constituídas exclusivamente por profissionais liberais com base em alíquota fixa. Autuação, considerada improcedente e transitada em julgado administrativamente. Alteração do regime jurídico em 2000. Anulação do julgamento mediante atribuição de efeito retroativo à nova lei. Renovação do processo. Violação dos artigos 150, inciso III, letra "a" e 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal assim como do artigo 146 do Código Tributário Nacional. Revista fórum de direito tributário, Belo Horizonte, v. 8, n. 43, jan./fev. 2010. Disponível em: <www.bdjur.br>. Acesso em: 5 abr. 2010
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28649
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