TítuloInconstitucionalidade da contribuição parafiscal para custeio de sistemas de saúde de estados-membros e municípios
Autor(es)Martins, Eliezer Pereira
Data de publicação07-2000
ResumoConclui que os Estados e Municípios - e, portanto, os entes descentralizados sob sua tutela - que promovem recolhimento compulsório de contribuição para custeio de sistemas de saúde realizam recolhimento indevido de tributo e devem, consequentemente, restituir tais contribuições, como vêm reconhecendo decisões de 1ª e 2ª instâncias da Justiça Comum do Estado de São Paulo.
AssuntosContribuição parafiscal, aspectos constitucionais, Brasil
Sistema de saúde, Brasil
Controle da constitucionalidade, Brasil
FonteMARTINS, Eliezer Pereira. Inconstitucionalidade da contribuição parafiscal para custeio de sistemas de saúde de estados-membros e municípios. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 2, n. 7, jul. 2000. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30285>. Acesso em: 22 jul. 2011.
TipoArtigo
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