TítuloComentários ao art. 9º da Lei de consórcios públicos
Autor(es)Mafra Filho, Francisco de Salles Almeida
Data de publicação12-2005
ResumoComenta o artigo 9º da Lei de consórcios públicos, o qual estabelece que a execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
AssuntosExecução orçamentária, Brasil
Receita pública, Brasil
Despesa pública, Brasil
Brasil. [Lei n. 11.107, de 6 de abril de 2005]
FonteMAFRA FILHO, Francisco de Salles Almeida. Comentários ao art. 9º da Lei de consórcios públicos. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 4, n. 48, dez. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30401>. Acesso em: 2 jan. 2012.
TipoArtigo
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