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Quinto constitucional e a renovação do Poder Judiciário

Situação

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Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/3044

Situação

Editora

Renovar

Fonte

MARTINS, Francisco Peçanha. Quinto constitucional e a renovação do poder judiciário. Revista de Direito Renovar, Rio de Janeiro, ano 33, n. 33, p. 1-8, set./dez. 2005.

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Resumo

Afirma que, no Brasil, a ciência do direito se desenvolveu sob a influência dos autores portugueses, franceses e italianos. Diz também que o Brasil é o único país do mundo onde os julgamentos se fazem à vista do público, de portas abertas, em todas as instâncias. Aborda a questão da democracia, onde a Constituição estabeleceu, em definitivo, o direito da OAB indicar, em lista sêxtupla, os nomes de advogados que poderão compor o quinto dos tribunais. Encerra se despedindo da classe dos advogados, à qual pertenceu.

Notas

ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.

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