TítuloA duplicidade de regimes jurídicos dos consórcios públicos em sua legislação reguladora e sua incompatibilidade em face do sistema jurídico vigente
Autor(es)Viana, Priscila Ramos Netto
Data de publicação09-2007
ResumoQuestiona se o ordenamento jurídico brasileiro admite o hibridismo de regimes jurídicos para um mesmo tipo de pessoa jurídica, se há contradições constantes na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, oriundas da previsão de duplicidade de regimes jurídicos para os consórcios públicos, e se a definição sobre a natureza jurídica dos consórcios públicos permitiria afirmar qual o seu regime jurídico próprio.
AssuntosConsórcio administrativo, regime jurídico, legislação, Brasil
Pessoa jurídica de direito privado, Brasil
Pessoa jurídica de direito público, Brasil
FonteVIANA, Priscila Ramos Netto. A duplicidade de regimes jurídicos dos consórcios públicos em sua legislação reguladora e sua incompatibilidade em face do sistema jurídico vigente. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 6, n. 69, set. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30721>. Acesso em: 22 nov. 2011.
TipoArtigo
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