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O direito civil na Constituição

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/31204

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AZEVEDO, Álvaro Villaça. O direito civil na Constituição. Justitia, São Paulo, v. 65, n. 198, p.161-166, jan./jun. 2008. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31204>. Acesso em: 15 mar. 2010.

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Resumo

Discorre sobre a inserção de matéria relativa ao direito civil na Constituição, de 1988, com o objetivo de dar mais força à possibilidade de regulamentação dos direitos do cidadão, enfocando as matérias ligadas ao direito de personalidade, dano moral, união estável, casamento, chefia da socieade conjugal, filiação, direito do consumidor e direito de família.

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