O direito civil na Constituição
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/31204
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AZEVEDO, Álvaro Villaça. O direito civil na Constituição. Justitia, São Paulo, v. 65, n. 198, p.161-166, jan./jun. 2008. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31204>. Acesso em: 15 mar. 2010.
Publicado também
Resumo
Discorre sobre a inserção de matéria relativa ao direito civil na Constituição, de 1988, com o objetivo de
dar mais força à possibilidade de regulamentação dos direitos do cidadão, enfocando as matérias ligadas ao direito de personalidade, dano moral, união estável, casamento, chefia da socieade conjugal, filiação, direito do consumidor e direito de família.
Notas
Notas de conteúdo
Notas de conteúdo
Assunto
Direito de família, aspectos constitucionais, Brasil; União estável, aspectos constitucionais, Brasil; Casamento, aspectos constitucionais, Brasil; Direitos da personalidade, aspectos constitucionais, Brasil; Dano moral, aspectos constitucionais, Brasil; Divórcio, aspectos constitucionais, Brasil; Brasil. [Constituição (1988)]; Brasil. [Código civil (2002)]