TítuloO prazo fatal para a aprovação do plano diretor e a sanção de improbidade administrativa
Autor(es)Mukai, Toshio
Data de publicação07-2005
ResumoTrata do prazo determinado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) para a elaboração e aprovação do plano diretor e aborda a penalidade para os agentes públicos competentes quando o esse prazo é descumprido.
AssuntosImprobidade administrativa, Brasil
Prefeito, Brasil
Política urbana, legislação, Brasil
Planejamento urbano, legislação, Brasil
Brasil. [Estatuto da cidade (2001)]
FonteMUKAI, Toshio. O prazo fatal para a aprovação do plano diretor e a sanção de improbidade administrativa. Fórum de Direito Urbano e Ambiental, Belo Horizonte, v. 4, n. 22, jul. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31308>. Acesso em: 9 mar. 2011.
TipoArtigo
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