O embrião humano e a Constituição brasileira de 1988
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/31320
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MOURA, Elizabeth Maria de. O embrião humano e a Constibuição brasileira de 1998. Justitia, São Paulo, v. 65, n. 198, p. 167-182, jan./jun. 2008. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31320>. Acesso em: 18 maio 2010.
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Resumo
Discorre sobre a postura do direito brasileiro acerca do estudo do embrião humano e da vida humana, abordando os pontos de vista médico e jurídico. Estuda o desenvolvimento embrionário, a identidade genética, a vida pós-natal, embriões “in vitro” ou “in ultero” e o princípio da dignidade da pessoa humana. Aborda o conflito
aparente entre inviolabilidade do direito à vida e
a atividade científica, e analisa, ainda, sob o ponto de vista jurídico, as pesquisas envolvendo embriões, o devido processo legal, o princípio de igualdade perante o juiz e a legislação infraconstitucional sobre a matéria.
Notas
Notas de conteúdo
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Assunto
Reprodução humana, aspectos jurídicos, Brasil; Engenharia genética, aspectos jurídicos, Brasil; Embrião, aspectos jurídicos, Brasil; Embrião, natureza jurídica, Brasil; Embrião, pesquisa, Brasil; Bioética, Brasil; Direito à vida, Brasil; Princípio da dignidade da pessoa humana, Brasil; Isonomia constitucional, Brasil