TítuloTermo de ajustamento de gestão e o alerta previsto no art. 59, §1º, da Lei de responsabilidade fiscal : dez anos depois
Autor(es)Ferraz, Luciano
Data de publicação05-2010
ResumoDemonstra que o ato de alerta atribuído aos Tribunais de Contas e previsto no art. 59, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, numa leitura contextual e conformada do ordenamento jurídico brasileiro, abrange potencialidade de realização dos denominados Termos de Ajustamento de Gestão (TAG), mecanismos de controle consensual da administração pública.
NotasPublicado anteriormente em: CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de (Coord.). Lei de responsabilidade fiscal: ensaios em comemoração aos 10 anos da Lei Complementar nº 101/00. Belo Horizonte: Fórum, 2010. p. 287-296.
AssuntosResponsabilidade fiscal, Brasil
Brasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)]
Ato administrativo, Brasil
Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU), competência
FonteFERRAZ, Luciano. Termo de ajustamento de gestão e o alerta previsto no art. 59, §1º, da Lei de responsabilidade fiscal: dez anos depois. Fórum de contratação e gestão pública, Belo Horizonte, v. 9, n. 101, maio 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32044>. Acesso em: 15 jun. 2010
TipoArtigo
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