Título: | Presidente da Câmara Distrital que exerce, temporariamente, em substituição, o cargo de governador, em razão de dupla vacância dos cargos de governador e de vice-governador, pode disputar a reeleição - mandato de deputado - para a Câmara, ainda que a substituição tenha ocorrido nos seis meses |
Autor(es): | Velloso, Carlos Mário da Silva |
Data de publicação: | 01-2010 |
Resumo: | Parecer acerca “da possibilidade de o Presidente da Câmara Distrital, que exerce, em substituição temporária, o cargo de governador, em razão de dupla vacância dos cargos de governador e de vice-governador, disputar a reeleição para a Câmara, mandato de deputado distrital, ainda que essa substituição ocorra nos seis meses anteriores à eleição”. |
Notas: | Trata-se de parecer ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. |
Assuntos: | Governador, eleição, Distrito Federal (Brasil) Processo eleitoral, Brasil Mandato eletivo, Brasil Governador, eleição, jurisprudência, Brasil |
Fonte: | VELLOSO, Carlos Mário da Silva. Presidente da Câmara Distrital que exerce, temporariamente, em substituição, o cargo de governador, em razão de dupla vacância dos cargos de governador e de vice-governador, pode disputar a reeleição - mandato de deputado - para a Câmara, ainda que a substituição tenha ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito. Revista Brasileira de Direito Eleitoral, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, jan. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32128>. Acesso em: 7 jul. 2010 |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32128 |
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