A paz social na Constituição de 1988: o preâmbulo da constituição como porta de acesso à mediação
Situação
Carregando...
Data de publicação
Autoria
Unidade Responsável
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/32498
Situação
Editora
Fonte
DANTAS, Bruno (Org.). Constituição de 1988: o Brasil 20 anos depois. Brasília: Senado Federal, Instituto Legislativo Brasileiro, 2008. p. 246-265.
Publicado também
Resumo
Compara os preâmbulos das Constituições Brasileiras de 1946 e de 1988. Declara que o excesso de formalidade contribui para a morosidade da justiça. Discorre sobre a mediação e a Constituição Federal de 1988 à luz dos princípios da inafastabilidade do Poder Judiciário e da autonomia privada. Aborda a harmonia social e a busca da solução pacífica dos conflitos com o objetivo superior e orientador da Constituição de 1988. Enfatiza que a evolução social exige mais rapidez e agilidade na solução dos conflitos sociais. Por fim, comenta que o estudo dos institutos da negociação, da conciliação, da mediação, da arbitragem, aproximam as partes em conflito.
Notas
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.