Da citação pelo correio na justiça comum
Situação
Carregando...
Data de publicação
Autoria
Unidade Responsável
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/33280
Situação
Editora
Fonte
CARNEIRO, Athos Gusmão. Da citação pelo correio na justiça comum. Ajuris, Porto Alegre, v. 4, n. 9, p. 59-61, mar. 1977. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33280>. Acesso em: 1º out. 2010.
Publicado também
Resumo
Comenta que a citação via postal constitui a forma usual de citação nas ações de alimentos. Ressalta que o Código de Processo Civil limitou o uso deste tipo de citação, fazendo-o com vistas à profissão do citando ou ramo de atividade, se pessoa jurídica. Declara que esta torna-se incabível quando, além do chamamento ao juízo, o magistrado de logo determinar providências outras, vinculadas à citação e cujo cumprimento incumba a servidor da justiça.
Notas
O autor é aposentado do cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça a partir 29/10/1993.
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.