TítuloMatrimônio celebrado em território estrangeiro, em fraude à lei brasileira : sua eficácia perante o direito nacional
Autor(es)Carneiro, Athos Gusmão
Data de publicação1961
ResumoComenta o caso de um “matrimônio de brasileiro com brasileira, domiciliados no Brasil, e celebrado na República Argentina para evitar a aplicação de impedimento dirimente, previsto na legislação civil nacional e inexistente na ‘lex loci celebrationis’”, qual seja o parentesco em grau proibido. Discute, com base no Código Bustamante, no Tratado de Montevidéu e no Código Civil de 1916, a aplicabilidade da lei brasileira ou estrangeira ao citado casamento, abordando seus aspectos de existência, validade formal e eficácia jurídica.
NotasTexto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosCasamento civil, Argentina
Casamento civil, Brasil
Casamento civil, conflito de leis
Fraude civil, Brasil
Impedimento matrimonial, Brasil
Casamento nulo, Brasil
Carneiro, Athos Gusmão
FonteCARNEIRO, Athos Gusmão. Matrimônio celebrado em território estrangeiro, em fraude à lei brasileira: sua eficácia perante o direito nacional. Revista Jurídica, Porto Alegre, v. 9, n. 53, p. 40-45, set./out. 1961. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33358>. Acesso em: 5 out. 2010.
TipoArtigo
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