TítuloPosicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região acerca da responsabilidade subsidiária de ente público que celebra convênio ou termo de parceria com OSCIP para burlar a exigência constitucional de contratação por concurso público. Comentário sobre a decisão proferida em virtude do Recurso Ordinário 108350-PB 00893.2007.003.13.00-6
Autor(es)Yazigi, Cíntia
Data de publicação01-2010
ResumoComenta jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região acerca da responsabilidade subsidiária entre o ente público que firma contrato com entidades do terceiro setor, burlando as regras constitucionais, que exigem a contratação por meio de concurso público.
NotasTrata-se de Jurisprudência comentada.
AssuntosTerceiro setor, Brasil
Concurso público, Brasil
Contrato de trabalho, Brasil
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (13. região) (TRT), jurisprudência
FonteYAZIGI, Cíntia. Posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região acerca da responsabilidade subsidiária de ente público que celebra convênio ou termo de parceria com OSCIP para burlar a exigência constitucional de contratação por concurso público. Comentário sobre a decisão proferida em virtude do Recurso Ordinário 108350-PB 00893.2007.003.13.00-6. Revista de Direito do Terceiro Setor, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, jan. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35370>. Acesso em: 3 fev. 2011.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35370
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