Título: | Administração municipal. Movimentação e aplicação dos recursos financeiros em instituição financeira privada. Possibilidade desde que inexistente instituição financeira oficial no Município. Recebimento de tributos municipais através de instituição privada e cooperativas de crédito, ainda que existente no Município instituição financeira oficial. Possibilidade desde que realizado prévio e regular procedimento licitatório |
Autor(es): | Castro, José Nilo de Nascimento, Vanessa Lima Alcântara, Pollyana da Silva |
Data de publicação: | 01-2010 |
Resumo: | Trata-se de parecer sobre questões atinentes à Súmula nº 109 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que autoriza os Municípios a movimentarem e aplicarem seus recursos financeiros em instituição privada, mediante licitação, caso comprovada a inexistência de bancos oficiais em seus territórios. |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Assuntos: | Finanças públicas, Brasil Investimento, Brasil Setor privado, Brasil Licitação, Brasil Instituição financeira, Brasil |
Fonte: | CASTRO, José Nilo de; NASCIMENTO, Vanessa Lima; ALCÂNTARA, Pollyana da Silva. Administração municipal. Movimentação e aplicação dos recursos financeiros em instituição financeira privada. Possibilidade desde que inexistente instituição financeira oficial no Município. Recebimento de tributos municipais através de instituição privada e cooperativas de crédito, ainda que existente no Município instituição financeira oficial. Possibilidade desde que realizado prévio e regular procedimento licitatório. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 11, n. 35, jan. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35701>. Acesso em: 11 jan. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35701 |
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