TítuloA efetividade da execução
Autor(es)Baracuí, Virgínia Cordeiro
Data de publicação2010
ResumoA legislação processual civil brasileira vem adquirindo novos contornos desde a sua entrada em vigor em 1973. Uma continua e lenta reforma da legislação processual vem se aprimorando, principalmente na década de 90, com a procura de dar maior eficácia às decisões judiciais, acabando com a divisão entre processo de conhecimento e execução, dando maior vigor às medidas coercitivas de recuperação do capital investido pelo credor. Marco histórico desta evolução é a introdução na Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, do princípio da celeridade processual, que determina a duração razoável do processo. A partir deste princípio busca-se no Brasil uma nova etapa da efetividade jurisdicional, a da concretização dos direitos reconhecidos pelo Poder Judiciário. E para isso, inexistindo o pagamento voluntário, utiliza-se a execução forçada, cada dia mais eficaz em nosso país. Este trabalho tem por objetivo a analise dessa evolução e seus reflexos na jurisprudência.
NotasTrabalho apresentado ao Centro Universitário de Brasília (UniCEUB/ICPD) como pré-requisito para obtenção de Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil aplicado à atividade profissional dos servidores do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosExecução (processo civil), Brasil
Princípio da efetividade, Brasil
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
FonteBARACUÍ, Virgínia Cordeiro. A efetividade da execução. 2010. 49 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direito Processual Civil) – Centro Universitário de Brasília, Brasília, DF, 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36239>. Acesso em: 10 mar. 2011.
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36239
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