Título: | Limites imanentes à substituição processual na fase de cumprimento das ações coletivas |
Autor(es): | Fernandes, André Dias |
Data de publicação: | 12-2010 2011 |
Resumo: | Demonstra que, apesar de o STF já haver assentado que os sindicatos podem atuar como substitutos processuais – não só na fase de conhecimento como também na etapa de execução e cumprimento do julgado –, há limites inerentes a essa substituição processual, inclusive na legislação processual – artigo 38 do Código de Processo Civil. |
Assuntos: | Representação processual, Brasil Ação coletiva, jurisprudência, Brasil Substituição processual, jurisprudência, Brasil Sindicato, Brasil Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência |
Fonte: | FERNANDES, André Dias. Limites imanentes à substituição processual na fase de cumprimento das ações coletivas. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 22/23, n. 12, p. 55-59, dez. 2010./ jan. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37367>. Acesso em: 26 abr. 2011. Revista CEJ, Brasília, v. 15, n. 52, p. 36-40, jan./mar. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37367 |
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