TítuloConcessão de subvenções sociais e benefícios fiscais no ano do pleito eleitoral. Artigo 73, §10 da Lei das eleições. Vedação. Não-aplicação da norma ao caso concreto.
Autor(es)Castro, José Nilo de
Lança, Daniel Perrelli
Rodrigues, Tais Erthal
Data de publicação01-2008
ResumoTrata-se de parecer sobre o repasse, em ano eleitoral, de recursos públicos relativos a: subvenções sociais para entidades de assistência social e creches; contribuições financeiras à Liga de Esporte Amador, ao clube profissional da cidade e à corporação musical; e benefícios fiscais de descontos e reduções de base de cálculo do IPTU. Aborda o artigo 73, parágrafo 10, da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosSubvenção, Brasil
Benefício fiscal, Brasil
Instituição assistencial, Brasil
Creche, Brasil
Imposto predial e territorial urbano (IPTU), base de cálculo, redução, Brasil
Legislação eleitoral, Brasil
Brasil. [Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997]
FonteCASTRO, José Nilo de; LANÇA, Daniel Perrelli; RODRIGUES, Tais Erthal. Concessão de subvenções sociais e benefícios fiscais no ano do pleito eleitoral. Artigo 73, §10 da Lei das eleições. Vedação. Não-aplicação da norma ao caso concreto. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 9, n. 27, jan. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37587>. Acesso em: 18 abr. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37587
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