TítuloCompetência da justiça do trabalho para julgar os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho
Autor(es)Melo, Geraldo Magela
Data de publicação2010
ResumoPropõe uma releitura do texto constitucional, após a alteração promovida pela Emenda Constitucional n. 45 de 8 de dezembro de 2004, no art. 114, I da Constituição de 1988, com o objetivo de garantir maior a efetividade da jurisdição, eficiência na prestação jurisdicional do Estado, respeito a uma duração razoável do processo, bem como garantir acesso à justiça em sua completude.
AssuntosJustiça do trabalho, competência, Brasil
Acidente do trabalho, Brasil
Benefício previdenciário, Brasil
Emenda constitucional, Brasil
Brasil. [Constituição (1988)]
FonteMELO, Geraldo Magela. Competência da justiça do trabalho para julgar os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 17, n. 1, p. 258-264, 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37627>. Acesso em: 13 maio 2011.
TipoArtigo
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