TítuloFundo municipal de saúde. Conjunto de recursos financeiros. Ausência de personalidade jurídica. Criação por meio de lei de iniciativa do Executivo. Gestão pelo Secretário Municipal de Saúde. Taxa de fiscalização sanitária e de higiene. Desnecessidade de previsão em lei orçamentária. Arrecadação por pessoa jurídica. Realização mediante rede bancária. Depósito na conta do fundo
Autor(es)Castro, José Nilo de
Duarte, Renata Miranda
Nascimento, Vanessa Lima
Data de publicação04-2006
ResumoTrata-se de parecer sobre os meios de arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, bem como sobre a necessidade de sua previsão na lei orçamentária.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosSaúde, financiamento, Brasil
Vigilância sanitária, Brasil
Fundo público, Brasil
Fundo social, Brasil
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de; DUARTE, Renata Miranda; NASCIMENTO, Vanessa Lima. Fundo municipal de saúde. Conjunto de recursos financeiros. Ausência de personalidade jurídica. Criação por meio de lei de iniciativa do Executivo. Gestão pelo Secretário Municipal de Saúde. Taxa de fiscalização sanitária e de higiene. Desnecessidade de previsão em lei orçamentária. Arrecadação por pessoa jurídica. Realização mediante rede bancária. Depósito na conta do fundo. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 7, n. 20, abr. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38322>. Acesso em: 6 jun. 2011.
TipoArtigo
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