TítuloAcumulação de cargo efetivo com o cargo em comissão de chefe de gabinete do município. Atividades públicas incompatíveis não abrangidas pelas exceções constitucionais. Princípio da eficiência administrativa. Inteligência do art. 37, XVII. Recebimento de horas extras. Impossibilidade
Autor(es)Castro, José Nilo de
Martins, Constança Sales Varela de Oliveira
Vieira, Karina Magalhães Castro
Data de publicação04-2006
ResumoTrata-se de parecer sobre a possibilidade de determinada servidora pública, ocupante de cargo efetivo, exercer cumulativamente, o cargo em comissão de chefe de gabinete do município e receber em horas extras. Informa ainda que a servidora exerce sua jornada de trabalho em dezesseis horas cumpridas em quatro dias da semana, e que o cargo em comissão pretendido será exercido nas horas restantes.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosAcumulação de cargos, Brasil
Cargo efetivo, Brasil
Cargo de confiança, Brasil
Hora extra, pagamento, Brasil
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de; MARTINS, Constança Sales Varela de Oliveira; VIEIRA, Karina Magalhães Castro. Acumulação de cargo efetivo com o cargo em comissão de chefe de gabinete do município. Atividades públicas incompatíveis não abrangidas pelas exceções constitucionais. Princípio da eficiência administrativa. Inteligência do art. 37, XVII. Recebimento de horas extras. Impossibilidade. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 7, n. 20, abr. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38334>. Acesso em: 6 jun. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38334
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