Título: | Acumulação de cargo efetivo com o cargo em comissão de chefe de gabinete do município. Atividades públicas incompatíveis não abrangidas pelas exceções constitucionais. Princípio da eficiência administrativa. Inteligência do art. 37, XVII. Recebimento de horas extras. Impossibilidade |
Autor(es): | Castro, José Nilo de Martins, Constança Sales Varela de Oliveira Vieira, Karina Magalhães Castro |
Data de publicação: | 04-2006 |
Resumo: | Trata-se de parecer sobre a possibilidade de determinada servidora pública, ocupante de cargo efetivo, exercer cumulativamente, o cargo em comissão de chefe de gabinete do município e receber em horas extras. Informa ainda que a servidora exerce sua jornada de trabalho em dezesseis horas cumpridas em quatro dias da semana, e que o cargo em comissão pretendido será exercido nas horas restantes. |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Assuntos: | Acumulação de cargos, Brasil Cargo efetivo, Brasil Cargo de confiança, Brasil Hora extra, pagamento, Brasil Parecer |
Fonte: | CASTRO, José Nilo de; MARTINS, Constança Sales Varela de Oliveira; VIEIRA, Karina Magalhães Castro. Acumulação de cargo efetivo com o cargo em comissão de chefe de gabinete do município. Atividades públicas incompatíveis não abrangidas pelas exceções constitucionais. Princípio da eficiência administrativa. Inteligência do art. 37, XVII. Recebimento de horas extras. Impossibilidade. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 7, n. 20, abr. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38334>. Acesso em: 6 jun. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38334 |
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