TítuloA EC n. 20/98 e as contribuições para a seguridade social dos servidores ativos e inativos
Autor(es)Pierdoná, Zélia Luiza
Data de publicação02-2000
ResumoSegundo a Constituição Federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, por forma direta e indireta. Esta corresponde aos recursos provenientes dos orçamentos das pessoas políticas de direito público interno. Naquela, a sociedade participa do financiamento, através das contribuições sociais destinadas à seguridade.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosContribuição previdenciária, pagamento, regulamentação, Brasil
Benefício previdenciário, Brasil
Constitucionalidade das leis, Brasil
Servidor público, aposentadoria, Brasil
FontePIERDONÁ, Zélia Luiza. A EC N. 20/98 e as Contribuições para a Seguridade Social dos Servidores Ativos e Inativos. Revista de Previdência Social, v. 24, n. 231, p. 129-131, fev. 2000.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38738
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