Título: | A EC n. 20/98 e as contribuições para a seguridade social dos servidores ativos e inativos |
Autor(es): | Pierdoná, Zélia Luiza |
Data de publicação: | 02-2000 |
Resumo: | Segundo a Constituição Federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, por forma direta e indireta. Esta corresponde aos recursos provenientes dos orçamentos das pessoas políticas de direito público interno. Naquela, a sociedade participa do financiamento, através das contribuições sociais destinadas à seguridade. |
Notas: | ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. |
Assuntos: | Contribuição previdenciária, pagamento, regulamentação, Brasil Benefício previdenciário, Brasil Constitucionalidade das leis, Brasil Servidor público, aposentadoria, Brasil |
Fonte: | PIERDONÁ, Zélia Luiza. A EC N. 20/98 e as Contribuições para a Seguridade Social dos Servidores Ativos e Inativos. Revista de Previdência Social, v. 24, n. 231, p. 129-131, fev. 2000. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38738 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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