TítuloISSQN. Dedução do valor de materiais empregados na obra nos casos expressos na lei. Locação de máquina. Incidência de ISSQN quando o serviço não for exclusivamente de locação de máquina. Local competente para a cobrança do tributo. Local onde se efetiva a prestação do serviço. Domicílio tributário. Profissionais liberais. Divergência. Inexistência de ação própria para reaver de outro município valor pago a este indevidamente
Autor(es)Cançado, Paula Noce Cerqueira Lopes
Araujo, Christiane Flores de
Castro, José Nilo de
Data de publicação07-2005
ResumoTrata-se de parecer sobre questões relativas à incidência do Imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos municípios. Trata ainda da medida cabível para se reaverem valores de ISSQN pagos indevidamente a outros municípios.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosCompetência tributária dos municípios, Brasil
Imposto sobre serviços (ISS)
Profissional liberal, Brasil
Parecer
FonteCANÇADO, Paula Noce Cerqueira Lopes; ARAUJO, Christiane Flores de; CASTRO, José Nilo de. ISSQN. Dedução do valor de materiais empregados na obra nos casos expressos na lei. Locação de máquina. Incidência de ISSQN quando o serviço não for exclusivamente de locação de máquina. Local competente para a cobrança do tributo. Local onde se efetiva a prestação do serviço. Domicílio tributário. Profissionais liberais. Divergência. Inexistência de ação própria para reaver de outro município valor pago a este indevidamente. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 6, n. 17, jul. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39374>. Acesso em: 24 jun. 2011.
TipoArtigo
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