TítuloContratos de obra pública. Interrupção. Inexistência de parcelas executadas a serem pagas pelo Poder Público. Cumprimento do art. 42 da LRF. Possibilidade de supressão do objeto ou rescisão do contrato para adequá-lo à realidade fiscal do município. Dever de continuidade imposto ao sucessor pelo art. 45 da LRF.
Autor(es)Ferraz, Luciano
Data de publicação03-2005
ResumoTrata-se de parecer sobre a incidência da Lei de Responsabilidade Fiscal em final de mandato, notadamente no que tange a dois contratos de obra firmados pelo município.
NotasTrata-se de perecer.
AssuntosContrato de serviço, Brasil
Brasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)]
Parecer
FonteFERRAZ, Luciano. Contratos de Obra Pública. Interrupção. Inexistência de parcelas executadas a serem pagas pelo Poder Público. Cumprimento do art. 42 da LRF. Possibilidade de supressão do objeto ou rescisão do contrato para adequá-lo à realidade fiscal do município. Dever de continuidade imposto ao sucessor pelo art. 45 da LRF. Fórum de Gestão e Contratação Pública, Belo Horizonte, v. 4, n. 39, mar. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40119>. Acesso em: 2 set. 2010.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40119
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