TítuloImpactos da Emenda Constitucional n. 45/2004 sobre o recurso extraordinário : a repercussão geral (ou transcendência) e a nova alínea d do inciso III do art. 102 da constituição
Autor(es)Féres, Marcelo Andrade
Data de publicação06-2006
ResumoA Constituição de 1988, em sua vocação original, seguindo a tradição das Cartas republicanas, atribuiu, ao Supremo Tribunal Federal, a competência para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância. A reforma do Judiciário, levada a cabo pela Emenda Constitucional n° 45/04, fala-se da súmula vinculante e de outros institutos que almejam reservar ao Pretóito Excelso o papel de Corte Constitucional.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosBrasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]
Recurso extraordinário, aspectos constitucionais, Brasil
Prequestionamento, Brasil
Súmula, Brasil
FonteFÉRES, Marcelo Andrade. Impactos da Emenda Constitucional n. 45/2004 sobre o recurso extraordinário: a repercussão geral (ou transcendência) e a nova alínea d do inciso III do art. 102 da Constituição. Revista Dialética de Direito Processual (RDDP), São Paulo, n. 36, p. 105-112, jun. 2006.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40903
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