TítuloLaudos arbitrais estrangeiros : reconhecimento e execução : teoria e prática
Autor(es)Fernandes, Micaela Barros Barcelos
Data de publicação2004
ResumoApresenta que, ressalvadas as hipóteses de tratados internacionais com eficácia no ordenamento jurídico interno, cuja especificidade lhes confere preferência em relação à regra geral, o processo de homologação aplicável a todos os laudos arbitrais até a edição da LA estava previsto no artigo 483 do Código de Processo Civil, com seus requisitos estabelecidos nos artigos 15 e 17 do Decreto-lei 4.657/42 (LICC), e seu procedimento, nos artigos 215 e seguintes do Regimento Interno do STF (RISTF).
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosArbitragem internacional
Sentença arbitral, tratado
Homologação de sentença estrangeira, Brasil
Competência judiciária, Brasil
FonteFERNANDES, Micaela Barros Barcelos. Laudos arbitrais estrangeiros: reconhecimento e execução: teoria e prática. Curitiba: Juruá Editora, 2004. p. 93 a 105.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41002
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