TítuloO contra-senso que emana das sanções pecuniárias previstas na Lei dos Crimes de Lavagem
Autor(es)Barros, Marco Antonio de
Data de publicação1999
ResumoAfirma que a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, é extremamente rica em novidades, mas a doutrina tem posto em debate alguns pontos polêmicos da Lei dos Crimes de Lavagem, tais como as questões que envolvem o sigilo bancário, sigilo de dados e sigilo profissional, confrontando-as com as garantias constitucionais que preservam o direito de privacidade da pessoa. Aborda também a punição do autor do crime de lavagem, indicando que muitas vezes o autor do crime pode ser condenado judicialmente a pagar ínfima pena de multa, ao passo que ao agente financeiro se aplique, por decisão administrativa, pena pecuniária de grande valor.
Notas- Disponível também em Justitia, São Paulo, v. 61, n. 185/188, p. 78-89, jan./dez. 1999.
AssuntosCrime econômico
Lavagem de dinheiro
Pena pecuniária
Enriquecimento ilícito
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 88, n. 768, p. 457-465, out. 1999.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41148
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