TítuloA duplicata virtual
Autor(es)Tomazete, Marlon
Data de publicação01-2003
ResumoEnfatiza que embora ainda haja questionamentos, não se pode negar que a chamada duplicata virtual é uma realidade muito usada na prática, e que não perdeu a principal vantagem de um título de crédito: a executividade.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosDuplicata, modernização, Brasil
Título de crédito, Brasil
Execução (direito comercial), cobrança, Brasil
Duplicata virtual
FonteTOMAZETE, Marlon. A duplicata virtual. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 92, n. 807, p. 725-740, jan. 2003.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41229
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