TítuloContrato de emergência para serviços de limpeza urbana. Invalidade. Descaracterização do estado de emergência. Rescisão contratual. Necessidade de procedimento licitatório
Autor(es)Carmo, Amanda Ribeiro do
Mayrink, Cristina Padovani
Castro, José Nilo de
Data de publicação07-2003
ResumoTrata-se de parecer sobre a validade do contrato de emergência celebrado com uma empresa para a execução dos serviços de limpeza urbana da cidade mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosLimpeza pública, Brasil
Licitação, dispensa, Brasil
Contrato administrativo, Brasil
Brasil. [Lei de licitação (1993)]
Parecer
FonteCARMO, Amanda Ribeiro do; MAYRINK, Cristina Padovani; CASTRO, José Nilo de. Contrato de emergência para serviços de limpeza urbana. Invalidade. Descaracterização do estado de emergência. Rescisão contratual. Necessidade de procedimento licitatório. Revista de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 4, n. 9, jul. 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41739>. Acesso em: 23 ago. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41739
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