TítuloBebidas alcoólicas e o artigo 243 da Lei 8.069/90
Autor(es)Prado, Suzane Maria Carvalho do
Data de publicação04-2012
ResumoDebate acerca de vertente criada na jurisprudência brasileira que não reconhece bebida alcoólica como produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, reduzindo à figura contravencional do artigo 63, I, da LCP, a conduta de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. Analisa os fundamentos usados para negar às bebidas alcoólicas o alcance do tipo penal e questiona se deve ser efetivado esse alcance ou se a norma penal deve ceder, por questão de política criminal, à corrente jurisprudencial formada.
AssuntosBebida alcoólica, compra e venda, Brasil
Menor, Brasil
Tipo penal, Brasil
Contravenção penal, Brasil
Política criminal, Brasil
Brasil. [Estatuto da criança e do adolescente (1990)]
FontePRADO, Suzane Maria Carvalho do. Bebidas alcoólicas e o artigo 243 da Lei 8.069/90. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 46, abr. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45518>. Acesso em: 3 abr. 2012.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45518
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