TítuloLei Ferrari: venda direta pelo fabricante e implicações tributárias
Autor(es)Ferraz Junior, Tercio Sampaio
Data de publicação2012
ResumoDiscute o tratamento tributário a ser dado à modalidade de venda direta a outros compradores especiais, realizada pelo fabricante de veículos automotores através de concessionário, prevista na Lei n. 6.729, de 28 de novembro de 1979, conhecida como “Lei Renato Ferrari”. Ressalta as vendas realizadas mediante a internet e a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (COFINS), na modalidade substituição tributária.
AssuntosCompra e venda
Comércio eletrônico
Substituição tributária
Concessão comercial
Programa de Integração Social (Brasil) (Pis)
Contribuição para financiamento de seguridade social (Cofins)
Brasil. [Lei n. 6.729, de 28 de novembro de 1979]
EditoraFórum
FonteRevista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, v. 10, n. 55, jan./fev. 2012.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45618
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