TítuloA incongruência do tipo penal de contrabando ou descaminho
Autor(es)Oliveira, Marcelo Roberto de
Data de publicação05-2012
ResumoPropõe alteração legislativa no artigo 334 do Código Penal brasileiro, que trata do ato de importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Demonstra como a ausência de previsão legal da pena de multa no crime de contrabando ou descaminho incentiva a prática criminosa.
AssuntosContrabando, Brasil
Ilícito fiscal, Brasil
Descaminho, Brasil
Mercadoria apreendida, Brasil
Fronteira, Brasil
Código penal, Brasil
Multa fiscal, Brasil
FonteOLIVEIRA, Marcelo Roberto de. A incongruência do tipo penal de contrabando ou descaminho. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 47, maio 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/46518> Acesso em: 16 maio 2012.
TipoArtigo
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