A incongruência do tipo penal de contrabando ou descaminho
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/46518
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OLIVEIRA, Marcelo Roberto de. A incongruência do tipo penal de contrabando ou descaminho. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 47, maio 2012. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/46518> Acesso em: 16 maio 2012.
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Resumo
Propõe alteração legislativa no artigo 334 do Código Penal brasileiro, que trata do ato de importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Demonstra como a ausência de previsão legal da pena de multa no crime de contrabando ou descaminho incentiva a prática criminosa.