TítuloAplicação do direito objetivo e tutela de direitos subjetivos nas ações transindividuais e homogeneizantes
Autor(es)Tesheiner, José Maria
Data de publicação04-2012
ResumoEstuda as ações a que se refere o art. 81, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, isto é, as ações relativas a interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Analisa que nome dar ao conjunto dessas três ações e a cada uma delas. Aborda ainda temas como indivisibilidade dos interesses difusos e coletivos stricto sensu, interesses difusos e aplicação do direito objetivo, direitos subjetivos de grupos, categorias ou classes de pessoas, divisibilidade dos direitos individuais homogêneos, ações individuais com eficácia reflexa coletiva, relevância do pedido para a qualificação, função pública e "presentação", substituição processual, e interesses que não são direitos.
AssuntosInteresse transindividual, Brasil
Interesse individual homogêneo, Brasil
Interesse difuso, Brasil
Interesse coletivo, Brasil
Direito subjetivo, Brasil
Tutela, Brasil
Direito objetivo, Brasil
Brasil. [Código de proteção e defesa do consumidor (1990)]
FonteTESHEINER, José Maria. Aplicação do direito objetivo e tutela de direitos subjetivos nas ações transindividuais e homogeneizantes. Revista Brasileira de Direito Processual, Belo Horizonte, v. 20, n. 78, abr./jun. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47545>. Acesso em: 10 jul. 2012.
TipoArtigo
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