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Locação de equipamento importado e responsabilidade tributária do locatário : (análise dos arts. 121,124, I e 134 do CTN)

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/48461

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Editora

Migalhas

Fonte

MUSSI, Jorge; SALOMÃO, Luis Felipe; MAIA FILHO, Napoleão Nunes (Org.). Estudos jurídicos em homenagem ao Ministro Cesar Asfor Rocha. Ribeirão Preto: Migalhas, 2012, v. 1, p. 394-400. (Cesar Asfor Rocha 20 anos de STJ).

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Resumo

Analisa a locação de equipamento importado e responsabilidade tributária do locatário à luz do Código Tributário Nacional, que dentre outros aspectos, estabelece que são solidariamente obrigadas – ao pagamento do tributo – as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal (art. 124, I) e que, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este aqueles que intervieram ou que se omitiram (art. 134). Aborda a ação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em reconhecer que a responsabilidade tributária deve ser atribuída ao contribuinte de fato, e não ao terceiro de boa-fé que com ele celebrou negócio jurídico lícito. Finaliza com os Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial 706.254/RO, da relatora Ministra Eliana Calmon (DJe 06/05/2008), obtido em julgamento.

Notas

Texto de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Notas de conteúdo

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