Não incidência do ISS sobre a atividade de beneficiamento (alvejamento e tingimento) de produtos têxteis destinados a posterior comercialização ou industrialização pelos encomendantes
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/49684
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Fonte
Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 204, p.100-114, set. 2012.
Publicado também
Resumo
Apresenta o resultado de uma consultoria jurídica feita a pedido de uma empresa têxtil da cidade de Brusque - SC. com relação a competência de cobrança de IPI, ICMS, ISS e sobre a incidência do IPI e ISSQN.
Notas
Texto de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.