TítuloO sigilo bancário no ordenamento jurídico brasileiro
Autor(es)Delgado, José Augusto
Data de publicação2001
ResumoResponde questões como: O sigilo bancário diz respeito à intimidade e privacidade das pessoas? A segurança das relações jurídicas por meio do sistema financeiro pode ser afetada pelo acesso indiscriminado de agentes do poder público às informações bancárias? Em que casos poder-se-ia admitir a quebra do sigilo bancário? Como conclusão afirma que a forma de compatibilizar o combate à criminalidade internacional sem violar a segurança jurídica está na criação do Tribunal Penal Internacional com competência definida para processar e julgar delitos globalizantes e cujas decisões tenham força imperativa no âmbito interno das Nações participantes do pacto para o seu nascimento.
Notas- Disponível também em DELGADO, José Augusto. O sigilo bancário no ordenamento jurídico brasileiro. In: BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ensaios jurídicos. Brasília: Consulex, 2003. p. 223-268.
AssuntosSigilo bancário
Ordenamento jurídico
Quebra de sigilo bancário
Direito à intimidade
Direito à privacidade
FonteRevista da Procuradoria Geral do Estado do Pará, n. 5, p. 199-240 jul./dez. 2001.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/5177
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