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O novo Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor: pontos de convergência

Situação

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Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/574

Situação

Editora

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ)

Fonte

Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, p. 235-245, jul./2002 - abr./2003. Edição especial, parte 2.
Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 6, n. 24, p. 15-30, 2003.

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Resumo

Trata das relações que se podem estabelecer entre o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Examina o aparente conflito de leis no tempo entre os dois diplomas, procurando saber se, com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, as relações de consumo permanecem reguladas inteiramente pelo Código de Defesa do Consumidor, ou se algumas dessas relações podem ser afetadas pelo Código Civil. Não se pode dizer que sempre se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação de consumo, nem é de se afirmar que o Código Civil revogou as disposições do Código do Consumidor, pois os princípios são os do Código Civil, as regras são as do Código de Defesa do Consumidor, salvo quando o Código Civil dispuser especificamente sobre uma relação de consumo, de que é exemplo, o contrato de transporte de pessoas e coisas. Trata do uso, na atualidade, das claúsulas gerais existentes no Código de Defesa do Consumidor e no Código, como a cláusula geral da boa-fé e da onerosidade. Trata também da lesão presente na celebração do contrato; a redução da cláusula penal; da desconsideração da pessoa jurídica; da responsabilidade civil, fazendo observações sobre a responsabilidade objetiva e indenização do dano moral; da valoração do dano moral; da eqüidade; dos juros; e dos prazos.

Notas

- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- Palestra realizada por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, no Seminário "EMERJ debate o novo Código Civil e o consumidor", em 11 de abril de 2003.
- Edição especial dedicada à publicação dos anais dos seminários EMERJ Debate o Novo Código Civil - Parte II.

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