Os Juizados Especiais Cíveis
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/589
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AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Os juizados especiais cíveis. Síntese Jornal, v. 8, n. 89, p. 1-2, jul. 2004. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/589>. Acesso em: 6 fev. 2012.
AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Direito federal: Revista da Associação dos Juízes Federais do Brasil, v. 22, n. 77, p. 289-290, jul./set. 2004. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/589>. Acesso em: 6 fev. 2012.
AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Direito federal: Revista da Associação dos Juízes Federais do Brasil, v. 22, n. 77, p. 289-290, jul./set. 2004. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/589>. Acesso em: 6 fev. 2012.
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Resumo
Em primeiro lugar, examina os juizados especiais cíveis estaduais, e salienta a situação do sistema judiciário, onde o número crescente de novos feitos não pode mais ser absorvido pela estrutura judiciária. Neste caso, os juizados especiais vêm vencer essa dificuldade e apresentar-se como alternativa viável para manter a prestação do serviço forense em tempo útil social e economicamente. Para isso, mostra alguns princípios que devem ser seguidos e determinadas modificações necessárias. Em seguida, observa os juizados especiais federais, e avalia os aspectos que os distinguem dos juizados comuns, quanto ao processo e quanto à organização.