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Os princípios constitucionais do processo e as suas limitações

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/62

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Editora

ESMESC

Fonte

ZAVASCKI, Teori Albino. Os princípios constitucionais do processo e suas limitações. Revista da ESMESC, v. 5, n. 6, p. 49-58, maio 1999. Dispónível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/62>. Acesso em: 27 jan. 2012.

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Resumo

Apresenta a distinção entre regras e normas no mundo jurídico. Discorre também sobre os direitos e deveres dos litigantes, sobre o sistema de harmonização de princí­pios colidentes e os princí­pios constitucionais : da necessidade, da razoabilidade e da manutenção do núcleo essencial dos princí­pios fundamentais da Constituição. Traz ainda comentários sobre as normas processuais de harmonização de princí­pios constitucionais; o sistema de tutela de urgência como mecanismo para resolver o fenômeno da colisão entre segurança (direito à cognição exauriente) e efetividade (necessidade de tutela imediata), e sobre as questões de constitucionalidade das regras que limitam a concessão de liminares, limitam/condicionam a interposição de recursos e da exigência de depósito para propositura de ações.

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